TENHA ACESSO AO QUE SUA OPERAÇÃO PRECISA PARA AVERBAÇÃO DE CARGAS SEGURA E EFICIENTE!

SOLUÇÕES PARA AVERBAÇÃO DE CARGAS

Híbrido Solução Embarcador Transportador Meio de Transmissão Facilidade Diferenciais
Averbação Fiscal Via Sefaz Averbação automática via Órgão Oficial Fiscal Zero esforço manual · Alta confiabilidade
Averbação por Integração API Averbação via TMS Integração via API · Envio em tempo real · Implantação rápida
Averbação via Diretório Desktop Processamento de arquivos XML na pasta Processamento rápido · Monitoramento automático · Uso em desktop
Averbação por Digitação Portal Digitação Manual de Documentos no Portal Inclusão com validação · Controle pelo portal
Averbação Online XML Portal Inclusão de arquivos XML no portal Upload em lote · Agilidade · Auditoria preventiva
Averbação Online Planilha Portal Inclusão de planilhas modelo no portal Busca por CNPJs · Importação em lote · Auditoria
Averbação XML por E-mail E-mail Envio emergencial de XML por e-mail Backup garantido · Ação imediata · Alternativa segura
Cobertura Temporária por APP Mobile Solicitação de cobertura diretamente no aplicativo Mobilidade · Facilidade no uso · Tempo real
Averbação Prévia Portal Cadastro antecipado da carga com reserva de cobertura Agilidade na emissão · Planejamento · Garantia prévia

QUANDO USAR NOSSAS SOLUÇÕES

Averbação Fiscal (Sefaz)
Quando o transportador deseja averbação automática, 100% sem intervenção, extraindo os dados diretamente da SEFAZ. Ideal para quem não possui TMS e quer segurança total com 100% de acurácia.
Averbação por Integração (API)
Quando a empresa possui sistema emissor homologado com Averbei ou e deseja realizar a averbação em tempo real, via integração API, com total automação e devolutivas instantâneas.
Averbação via Diretório (Desktop)
Quando não há integração com TMS, mas o transportador ou embarcador deseja uma operação local, simples e via monitoramento de pastas de arquivos XML.
Averbação por Digitação (Portal)
Solução manual para quando não há integração, automação ou disponibilidade de XML. Útil para contingência, exceções ou empresas de pequeno porte.
Averbação Online por XML (Portal)
Quando há disponibilidade de arquivos XML e a empresa deseja fazer a averbação rapidamente, sem integração, através de upload no Portal Averbei.
Averbação Online por Planilha (Portal)
Quando a operação envolve grande volume e não há XML disponível, mas os dados podem ser organizados em planilha modelo Averbei para averbação em lote.
Averbação XML via E-mail
Para operações extremamente simples, emergenciais ou sem estrutura de sistema. Basta enviar XML descompactado por e-mail e obter a averbação.
Cobertura Temporária por APP
Quando não há emissão de CT-e no momento da coleta, permitindo garantir cobertura temporária via aplicativo mobile (Android) pela leitura da NF-e.
Averbação Prévia (Portal)
Quando não é possível utilizar o APP, mas é necessário garantir cobertura prévia, via Portal, antes da emissão do CT-e. Posteriormente é feita a conciliação.

DIFERENCIAIS PARA EVOLUIR SUA AVERBAÇÃO DE CARGAS

Tecnologia de ponta

Única no mercado com Solução Híbrida com 100% de Acurácia, combinando extração SEFAZ + API + Averbador.

Plataforma robusta, escalável e com alto nível de segurança e rastreabilidade.

Flexibilidade operacional

Soluções adaptadas para qualquer porte de operação, desde transportadoras autônomas até grandes embarcadores.

Sem dependência obrigatória de TMS.

Rastreabilidade e Compliance

Relatórios inteligentes de Averbações Prévias não conciliados e com Expiração de Prazo, alertando segurado, corretor e seguradora.

Auditoria preventiva de falhas no sequencial numérico e pesquisa mensal dos CNPJ’s junto à Receita Federal.

Cobertura completa

Soluções Mobile, Desktop, API, Portal e E-mail — adaptáveis a qualquer cenário, rotina e tipo de cliente.

Integração total com Averbador, assegurando controle, rastreabilidade, conciliação e gestão centralizada.

Foco no cliente

Simplicidade, usabilidade e suporte ágil.

Notificações automáticas para controle de riscos e obrigações contratuais.

VEJA COMO CADA SOLUÇÃO SIMPLIFICA A AVERBAÇÃO

BENEFÍCIOS POR SOLUÇÃO

Solução Automação Necessidade TMS Rastreabilidade Cobertura Temporária Operação Offline Faturamento de Prêmio
Averbação Fiscal (Sefaz) ⭐⭐⭐⭐⭐
Averbação por Integração (API) ⭐⭐⭐⭐⭐
Averbação via Diretório ⭐⭐⭐
Averbação por Digitação
Averbação Online por XML ⭐⭐⭐
Averbação Online por Planilha ⭐⭐⭐
Averbação XML por E-mail ⭐⭐⭐
Cobertura Temporária por APP ⭐⭐⭐⭐
Averbação Prévia ⭐⭐

ESCLAREÇA SUAS DÚVIDAS

O Averbador é a plataforma oficial da AVERBEI para recepção, controle e apuração das averbações eletrônicas de transporte. É por meio dele que sua empresa transmite os documentos fiscais (como CTe, MDFe, NFe) e não fiscais (como Minuta, Ordem de Coleta, Romaneio), garantindo o cumprimento da Cláusula de Averbações e a validade da cobertura de seguro.

Aceitamos todos os documentos relacionados à operação de transporte, como:

  • CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico)
  • MDFe (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais)
  • NFe (Nota Fiscal Eletrônica)
  • NFSe (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica)

Outros formatos específicos podem ser avaliados conforme o perfil da operação.

Oferecemos as seguintes opções de integração:

  • Fiscal via Sefaz
  • Automática via API – ideal para sistemas TMS e ERPs integrados.
  • Semiautomática por monitoramento de pastas – você salva os arquivos e o Averbador importa automaticamente.
  • Manual via plataforma web – upload simples e direto, indicado para empresas com menor volume.

Sim. A plataforma mantém o histórico completo e auditável de todas as averbações realizadas, com filtros por período.

Sim. O Averbador opera 24 horas por dia, 7 dias por semana, garantindo o recebimento dos documentos a qualquer momento.

A cobrança é definida de acordo com o modelo de contrato com a Seguradora, não havendo qualquer custo para o Usuário / Segurado (Embarcador ou Transportador).

Sim. Contamos com uma equipe de suporte técnico e atendimento humanizado, pronta para auxiliar sua equipe em todas as etapas — desde a implantação até dúvidas pontuais no dia a dia.

A ausência de averbação compromete a cobertura do seguro, de acordo com as regras da apólice. Além disso, embarques não averbados podem ser cobrados posteriormente com base em auditorias retroativas.

O prazo padrão é de até 168 horas (7 dias) após a autorização do CT-e.

Algumas SEFAZ estaduais podem adotar prazos menores, como 2 horas (exemplo: SP, MG, PR) — especialmente em casos de fiscalização mais rígida.

O CT-e só pode ser cancelado antes da saída do veículo transportador, se não houver registro de evento de prestação (como CT-e autorizado vinculado a MDF-e encerrado, por exemplo).

Se o prazo legal para cancelamento do CT-e expirar, não será mais possível cancelá-lo diretamente. Porém, neste caso, existem alternativas para regularizar a situação.

Deve ser emitido um evento informando que o serviço foi prestado de forma diferente do que consta no CT-e.

Esse evento serve como uma justificativa formal de que a prestação não ocorreu conforme o documento.

Limitada: só pode corrigir dados não fiscais, como erros de endereço ou placa do veículo.

  • Não pode alterar dados como valores, tomador, remetente/destinatário, CFOP, etc.
  • Não substitui o cancelamento nem o evento de desacordo.

Este recurso é utilizado em casos em que o serviço não foi realizado e o tomador exige um documento para fins fiscais (por exemplo, estorno de valor).

Requer que o tomador emita uma declaração formal de que o serviço não foi prestado.

É necessário emitir um novo CT-e do tipo “Anulação” vinculado ao CT-e original.

Pode ser usado quando há erro no tomador, valor ou outros dados fiscais e o serviço foi efetivamente prestado.

Substitui o CT-e original com informações corrigidas, e menciona o CT-e anterior.

Dicas Práticas:

  1. Encerre o MDF-e com atenção, pois depois disso, o CT-e geralmente não pode mais ser cancelado.
  2. Em caso de erro após o prazo, consulte sua contabilidade ou SEFAZ local, pois a política pode variar.

O prazo para cancelamento de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é de até 24 horas (1 dia) após sua autorização pela SEFAZ, de acordo com a legislação federal. No entanto, esse prazo pode variar de acordo com a legislação estadual. Algumas Secretarias da Fazenda (SEFAZ estaduais) permitem prazos maiores, como até 168 horas (7 dias).

Prazo pode ser diferente em alguns estados:

  • São Paulo (SP): 24 horas
  • Minas Gerais (MG): 24 horas
  • Paraná (PR): até 168 horas (7 dias)
  • Bahia (BA): até 168 horas
  • Santa Catarina (SC): até 168 horas

Importante:

  • A NF-e só pode ser cancelada se ainda não houve circulação da mercadoria.
  • O cancelamento é feito via evento de cancelamento, transmitido à SEFAZ.
  • Se o prazo for perdido, a empresa precisará emitir uma nota de estorno ou realizar uma devolução, conforme o caso.
  • Transporte por Conta Própria (sem cobrança de frete): Se o remetente ou destinatário transporta a própria carga, não há prestação de serviço de transporte. Exemplo: Uma indústria usa seu próprio caminhão para entregar mercadorias aos clientes. A emissão de CT-e fica dispensada, mas pode ser necessário emitir MDF-e, dependendo do caso
  • Transporte por Transportador Autônomo (TAC) para Contratante Pessoa Física: Quando o serviço é prestado por um TAC (Transportador Autônomo de Cargas) para uma pessoa física, sem habitualidade ou atividade empresarial, a emissão do CT-e não é obrigatória.
  • Transporte Municipal sem Exigência de Documento Fiscal: Se o transporte é dentro do mesmo município e não há exigência estadual de documento fiscal, o CT-e pode ser dispensado.
  • Pequeno Transportador (Regime Especial / MEI): Alguns transportadores MEI ou com regime especial podem estar dispensados da emissão de CT-e, de acordo com a regulamentação da SEFAZ de cada estado.
  • Transporte sem cobrança de frete (sem onerosidade): Se o transporte não for remunerado (sem frete), não há obrigatoriedade de emissão do CT-e. Exemplo: Transporte gratuito realizado por parceria ou cortesia.
  • Emissão de Documento Fiscal Alternativo (ex: OCT-e): em alguns casos, quando o prestador não é obrigado a emitir CT-e, mas realiza transporte oneroso, pode ser exigido o OCT-e (Outros Documentos Fiscais), conforme o Ajuste SINIEF 36/22.
  • Multas e Penalidades Fiscais
  • Apreensão da Mercadoria e Veículo
  • Impossibilidade de Emissão do MDF-e
  • Risco de Autuação por Sonegação de ICMS
  • Perda de Credibilidade e Certificação
  • Negativa de cobertura de seguro

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“Meu compromisso é impulsionar e consolidar a integralidade na comunicação de 100% dos embarques, tornando o ecossistema de seguros de carga mais eficiente e sustentável, protegendo empresas e implementando tecnologias inovadoras e disruptivas no mercado.”

Edilson Lopes, CEO – Averbei

Edilson Lopes, CEO SmartLoad

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