Híbrido | Solução | Embarcador | Transportador | Meio de Transmissão | Facilidade | Diferenciais |
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Averbação Fiscal | Via Sefaz | Averbação automática via Órgão Oficial Fiscal | Zero esforço manual · Alta confiabilidade | |||
Averbação por Integração | API | Averbação via TMS | Integração via API · Envio em tempo real · Implantação rápida | |||
Averbação via Diretório | Desktop | Processamento de arquivos XML na pasta | Processamento rápido · Monitoramento automático · Uso em desktop | |||
Averbação por Digitação | Portal | Digitação Manual de Documentos no Portal | Inclusão com validação · Controle pelo portal | |||
Averbação Online XML | Portal | Inclusão de arquivos XML no portal | Upload em lote · Agilidade · Auditoria preventiva | |||
Averbação Online Planilha | Portal | Inclusão de planilhas modelo no portal | Busca por CNPJs · Importação em lote · Auditoria | |||
Averbação XML por E-mail | Envio emergencial de XML por e-mail | Backup garantido · Ação imediata · Alternativa segura | ||||
Cobertura Temporária por APP | Mobile | Solicitação de cobertura diretamente no aplicativo | Mobilidade · Facilidade no uso · Tempo real | |||
Averbação Prévia | Portal | Cadastro antecipado da carga com reserva de cobertura | Agilidade na emissão · Planejamento · Garantia prévia |
Única no mercado com Solução Híbrida com 100% de Acurácia, combinando extração SEFAZ + API + Averbador.
Plataforma robusta, escalável e com alto nível de segurança e rastreabilidade.
Soluções adaptadas para qualquer porte de operação, desde transportadoras autônomas até grandes embarcadores.
Sem dependência obrigatória de TMS.
Relatórios inteligentes de Averbações Prévias não conciliados e com Expiração de Prazo, alertando segurado, corretor e seguradora.
Auditoria preventiva de falhas no sequencial numérico e pesquisa mensal dos CNPJ’s junto à Receita Federal.
Soluções Mobile, Desktop, API, Portal e E-mail — adaptáveis a qualquer cenário, rotina e tipo de cliente.
Integração total com Averbador, assegurando controle, rastreabilidade, conciliação e gestão centralizada.
Simplicidade, usabilidade e suporte ágil.
Notificações automáticas para controle de riscos e obrigações contratuais.
Solução | Automação | Necessidade TMS | Rastreabilidade | Cobertura Temporária | Operação Offline | Faturamento de Prêmio |
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Averbação Fiscal (Sefaz) | ⭐⭐⭐⭐⭐ | |||||
Averbação por Integração (API) | ⭐⭐⭐⭐⭐ | |||||
Averbação via Diretório | ⭐⭐⭐ | |||||
Averbação por Digitação | ⭐ | |||||
Averbação Online por XML | ⭐⭐⭐ | |||||
Averbação Online por Planilha | ⭐⭐⭐ | |||||
Averbação XML por E-mail | ⭐⭐⭐ | |||||
Cobertura Temporária por APP | ⭐⭐⭐⭐ | |||||
Averbação Prévia | ⭐⭐ |
O Averbador é a plataforma oficial da AVERBEI para recepção, controle e apuração das averbações eletrônicas de transporte. É por meio dele que sua empresa transmite os documentos fiscais (como CTe, MDFe, NFe) e não fiscais (como Minuta, Ordem de Coleta, Romaneio), garantindo o cumprimento da Cláusula de Averbações e a validade da cobertura de seguro.
Aceitamos todos os documentos relacionados à operação de transporte, como:
Outros formatos específicos podem ser avaliados conforme o perfil da operação.
Oferecemos as seguintes opções de integração:
Sim. A plataforma mantém o histórico completo e auditável de todas as averbações realizadas, com filtros por período.
Sim. O Averbador opera 24 horas por dia, 7 dias por semana, garantindo o recebimento dos documentos a qualquer momento.
A cobrança é definida de acordo com o modelo de contrato com a Seguradora, não havendo qualquer custo para o Usuário / Segurado (Embarcador ou Transportador).
Sim. Contamos com uma equipe de suporte técnico e atendimento humanizado, pronta para auxiliar sua equipe em todas as etapas — desde a implantação até dúvidas pontuais no dia a dia.
A ausência de averbação compromete a cobertura do seguro, de acordo com as regras da apólice. Além disso, embarques não averbados podem ser cobrados posteriormente com base em auditorias retroativas.
O prazo padrão é de até 168 horas (7 dias) após a autorização do CT-e.
Algumas SEFAZ estaduais podem adotar prazos menores, como 2 horas (exemplo: SP, MG, PR) — especialmente em casos de fiscalização mais rígida.
O CT-e só pode ser cancelado antes da saída do veículo transportador, se não houver registro de evento de prestação (como CT-e autorizado vinculado a MDF-e encerrado, por exemplo).
Se o prazo legal para cancelamento do CT-e expirar, não será mais possível cancelá-lo diretamente. Porém, neste caso, existem alternativas para regularizar a situação.
Deve ser emitido um evento informando que o serviço foi prestado de forma diferente do que consta no CT-e.
Esse evento serve como uma justificativa formal de que a prestação não ocorreu conforme o documento.
Limitada: só pode corrigir dados não fiscais, como erros de endereço ou placa do veículo.
Este recurso é utilizado em casos em que o serviço não foi realizado e o tomador exige um documento para fins fiscais (por exemplo, estorno de valor).
Requer que o tomador emita uma declaração formal de que o serviço não foi prestado.
É necessário emitir um novo CT-e do tipo “Anulação” vinculado ao CT-e original.
Pode ser usado quando há erro no tomador, valor ou outros dados fiscais e o serviço foi efetivamente prestado.
Substitui o CT-e original com informações corrigidas, e menciona o CT-e anterior.
Dicas Práticas:
O prazo para cancelamento de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é de até 24 horas (1 dia) após sua autorização pela SEFAZ, de acordo com a legislação federal. No entanto, esse prazo pode variar de acordo com a legislação estadual. Algumas Secretarias da Fazenda (SEFAZ estaduais) permitem prazos maiores, como até 168 horas (7 dias).
Prazo pode ser diferente em alguns estados:
Importante:
Fique tranquilo(a), somos totalmente contra Spams!
“Meu compromisso é impulsionar e consolidar a integralidade na comunicação de 100% dos embarques, tornando o ecossistema de seguros de carga mais eficiente e sustentável, protegendo empresas e implementando tecnologias inovadoras e disruptivas no mercado.”
Edilson Lopes, CEO – Averbei
O QUE DIZEM NOSSOS PARCEIROS
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